Segundo a portaria n.º 163/2024/1, publicada hoje em Diário da República, este subsídio é atribuído “no âmbito do auxílio de ‘minimis’ ao setor da pesca” e “corresponde a uma redução no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, na pequena aquicultura e na salicultura, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca”.

As candidaturas à atribuição do subsídio podem ser efetuadas até 15 de setembro, junto da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar).

Os encargos com o pagamento do subsídio são suportados pelo orçamento da DGRM, até ao montante máximo de 650.000 euros.

As candidaturas serão ordenadas pela data de em que o pedido foi apresentado, devidamente instruído, no BMAR, cabendo à DGRM a aferição da atividade das embarcações e dos estabelecimentos aquícolas e o pagamento do subsídio, através de transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário no formulário de candidatura.

Nos termos da portaria hoje publicada — que entra em vigor no sábado, com efeitos em 01 de janeiro de 2024 – sempre que o valor unitário do subsídio seja inferior a 25 euros, o pagamento do mesmo não é devido.

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