O Conselho do Banco Central Europeu (BCE), que se reuniu hoje em Frankfurt, anunciou em comunicado, alterações ao seu quadro operacional para a execução da política monetária, com o objetivo de normalizar o balanço, depois de o ter colocado em revisão no final de 2022.

Com estas alterações, o BCE quer garantir que a aplicação da sua política monetária se mantém “eficaz, sólida, flexível e eficiente no futuro”, à medida que o balanço normaliza, pelo que será disponibilizada liquidez através de diversos tipos de instrumentos.

A instituição liderada por Christine Lagarde prevê continuar a determinar a orientação da política monetária ajustando a taxa de juro da facilidade permanente de depósito.

Esta é uma das três taxas de juro fixadas de seis em seis semanas pelo BCE no âmbito da sua política monetária e define os juros que os bancos recebem pelos seus depósitos pelo prazo ‘overnight’ junto do banco central.

Entre as medidas adotadas pela organização destaca-se a implementação de um spread mais estreito entre as operações principais de financiamento (OPR) e a taxa de facilidade permanente de depósito, que atualmente se situa em 4%.

O diferencial entre a taxa de juro das operações principais de refinanciamento (OPR) e a taxa de juro da facilidade permanente de depósito será reduzido dos atuais 50 para 15 pontos base.

Segundo o BCE, esta medida visa incentivar a licitação nas operações semanais, para que as taxas de curto prazo do mercado monetário evoluam em linha com a facilidade de depósito, e limitar a margem de volatilidade destas taxas.

“Ao mesmo tempo, deixará espaço para a atividade do mercado monetário e irá incentivar os bancos a procurarem soluções de financiamento baseadas no mercado”, refere.

A taxa de juro da facilidade permanente de cedência de liquidez (taxa que os bancos pagam quando contraem empréstimos pelo prazo ‘overnight’ junto do BCE e atualmente em 4,75%) também será ajustada, para que o diferencial entre a mesma e a taxa de juro das OPR continue inalterado em 25 pontos base.

Ambas as alterações irão entrar em vigor em 18 de setembro de 2024, daqui a seis meses.

Face a estas alterações, o BCE decidiu manter o rácio de reservas para determinar as reservas mínimas dos bancos em 1% e a sua remuneração em 0%.

O banco central irá ainda injetar liquidez através de operações de refinanciamento de curto prazo (OPR) e operações de refinanciamento de prazo alargado (ORPA) com prazo de três meses, bem como, numa fase posterior, crédito estrutural de prazo mais longo e uma carteira de títulos.

As OPR e ORPA com prazo de três meses continuarão a ser realizados através de procedimentos de leilão de taxa fixa com colocação total, enquanto novas operações estruturais de longo prazo serão introduzidas “assim que o balanço do Eurosistema começar a crescer novamente de forma duradoura”.

O BCE irá manter também um amplo quadro de ativos colaterais para operações de financiamento e irá reanalisar, em 2026, os parâmetros fundamentais do quadro operacional, assumindo estar “preparado para ajustar a conceção e os parâmetros do mesmo antes dessa data, se necessário”.

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