Fontes das autarquias disseram hoje à agência Lusa que a suspensão dos mandatos de Amílcar Almeida, presidente da Câmara de Valpaços, e de Alberto Machado, presidente do município de Vila Pouca de Aguiar, tem efeitos a partir de terça-feira, dia 26 de março.

Amílcar Almeida e Alberto Machado, que ocupavam, respetivamente, o primeiro e segundo lugar da lista da AD pelo círculo eleitoral de Vila Real, foram eleitos deputados no dia 10 de março.

Em Valpaços, com a suspensão de Amílcar Almeida, é António Medeiros, até agora vice-presidente, que assume a presidência da câmara.

Já Alberto Machado apresentou, na reunião de câmara de hoje, o requerimento de suspensão de mandato autárquico e, em consequência, a partir de terça-feira assume a presidência Ana Rita Dias, até agora vice-presidente.

De acordo com a autarquia, a suspensão do mandato autárquico de Alberto Machado é pelo período de seis meses.

Já o requerimento apresentado por Amílcar Almeida não refere prazo para a suspensão de mandato.

“Irei suspender as funções porque as funções para as quais os valpacenses me deram confiança terminam em setembro de 2025. Aceitei o desafio para poder representar o distrito na AR por entender que, face à minha experiencia, posso dar um contributo para o distrito. Todavia são muitas coisas que não estão nas nossas mãos, não sabemos a estabilidade governativa que vamos ter ou como vai ser a adaptação, como tal, não vou renunciar, mas unicamente as suspender as funções”, afirmou o autarca de Valpaços dias após as legislativas.

Nos termos da alínea G do n.°1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, é incompatível com o exercício do mandato de deputado o cargo de presidente de câmara municipal.

Ou seja, os autarcas têm de optar entre ser deputado ou presidente da câmara, não podendo exercer essas duas funções cumulativamente, podendo renunciar ou pedir a suspensão do mandato.

Como deputado, a suspensão só é admissível imediatamente após a verificação de poderes pela Assembleia da República e não pode ocorrer por mais do que um único período não superior a 180 dias.

No final dos 180 dias da suspensão, tem de optar se volta ao cargo de deputado ou se renuncia ao mesmo.

Um estudo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), intitulado “O mandato autárquico”, refere que os eleitos podem pedir a suspensão do mandato e explica que a suspensão que, por uma só vez ou cumulativamente, ultrapasse 365 dias no decurso do mandato constitui, de pleno direito, renúncia ao mesmo (salvo se no primeiro dia útil seguinte ao termo daquele prazo o interessado manifestar, por escrito, a vontade de retomar funções).

A AD foi a força partidária mais votada em Vila Real, ganhou em 11 dos 14 concelhos do distrito e elegeu dois deputados (Amílcar Almeida e Alberto Machado), o mesmo número que o PS (Fátima Correia Pinto e Carlos Silva).

O quinto mandato do círculo eleitoral transmontano foi atribuído ao Chega, que elegeu a ex-deputada social-democrata Manuela Tender.

A nível nacional, as legislativas foram ganhas pela AD, coligação entre PSD, CDS-PP e PPM. O líder do PSD, Luís Montenegro, foi indigitado primeiro-ministro pelo Presidente da República na quinta-feira.

Na terça-feira, os deputados terão que assinar pela primeira vez, após alterações ao regimento introduzidas na última legislatura, um termo de posse no qual afirmam que irão desempenhar fielmente as funções e “defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa”.

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