Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que “apesar da complexidade do regime jurídico proposto, condicionando a sua efetiva aplicação”, decidiu promulgar este decreto “atendendo ao propósito visado e ao amplíssimo consenso traduzido em votos a favor e abstenções”.

 

O decreto hoje promulgado, com origem numa proposta do Governo PSD/CDS-PP entregue em 11 de setembro, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva da União Europeia (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União.

Foi aprovado na generalidade, especialidade e votação final em 18 de outubro, com votos a favor de PSD, PS, Livre, CDS-PP, PAN, abstenções de Chega, BE e PCP e votos contra da IL. Por unanimidade, foi aprovado um requerimento apresentado pelo PSD para a dispensa de redação final deste decreto, para acelerar o processo de envio para promulgação.

De acordo com o portal da Assembleia da República, o decreto foi enviado para o Palácio de Belém em 22 de outubro.

Em causa está a transposição para a legislação nacional a criação de um regime que garante um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na UE — a Diretiva Pilar Dois.

Os lucros de grandes multinacionais e grupos ou empresas nacionais com um volume de negócios anual combinado de pelo menos 750 milhões de euros serão tributados a uma taxa de imposto efetiva mínima que não poderá ser inferior a 15%.

Segundo a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, a primeira obrigação declarativa e de pagamento é em 2026 por referência ao ano de 2024.

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