A Comissão Europeia vai impor direitos de compensação provisórios sobre as importações de veículos elétricos provenientes da China, para responder ao que considera “subsidiação injusta” por parte de Pequim para a produção destes automóveis.

Bruxelas “entendeu tomar estas medidas de proteção da indústria europeia, mas a reação não tem sido muito favorável […]. Poderemos criar uma guerra comercial, que terá retaliação do outro lado, mesmo com a Organização Mundial do Comércio a intermediar, e isso não é benéfico para a liberdade de circulação e de comércio mundial”, afirmou o secretário-geral da ACAP, Hélder Pedro, em declarações à Lusa.

Por outro lado, poderá haver uma “retração dos clientes dessas marcas”.

No mercado português, “haverá, certamente, também um impacto” e os concessionários “serão afetados e terão de explicar aos seus clientes todas essas mudanças”.

Helder Pedro lembrou que as medidas provisórias estendem-se até 04 de novembro, altura em que se tornam efetivas ou são revistas.

Até lá, a Comissão Europeia vai continuar a dialogar com as autoridades chinesas.

Em comunicado, o executivo comunitário anunciou hoje que a “Comissão impôs direitos de compensação provisórios sobre as importações” destes automóveis, nove meses depois do início de uma investigação à subsidiação estatal de veículos elétricos por parte da China.

Os direitos compensatórios são um tipo de tributação cobrada sobre bens importados para compensar os subsídios concedidos aos produtores desses bens no país exportador, e serão aplicados a partir de sexta-feira, dia 05 de julho.

“Com base na investigação, a Comissão concluiu que a cadeia de valor dos veículos de baterias elétricas na China beneficiam de subsídios injustos, e estão a ameaçar os produtores de veículos elétricos na União Europeia”, sustentou a Comissão.

Os construtores automóveis chineses XPeng e NIO já garantiram não ter intenção de abandonar o mercado europeu na sequência deste anúncio.

Já a Volkswagen, principal construtor automóvel europeu, declarou hoje que rejeita os direitos aduaneiros adicionais, considerando que são “prejudiciais”.

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